Em sessão de julgamento da 1ª Turma do STF ocorrida na tarde desta terça, 02, o ministro Alexandre de Moraes discutiu com o advogado Alberto Toron sobre a possibilidade de se realizar sustentação oral em AgRg. Toron, representando o CFOAB, pediu a palavra para lembrar ao ministro que recente mudança no Estatuto da Advocacia garantiu o direito dos advogados de sustentarem no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de alguns recursos e ações. Mas, ainda assim, o ministro afirmou que o Regimento Interno, por ter força de lei (específica), prevaleceria sobre a norma geral, impedindo até mesmo a conclusão da intervenção do causídico. Novamente, uma decisão questionável e, certamente, preocupante. Qual a sua opinião a respeito? É por essas e outras que devemos nos aperfeiçoar na prática perante os Tribunais Superiores. Atuar no STF exige o domínio de várias peculiaridades, dentre elas, o seu Regimento Interno. São inúmeras as nuances práticas e óbices processuais que precisam ser conhecidos. Isso pode ser um diferencial na sua advocacia. E você pode dominá-las participando da NOVA Imersão em Tribunais Superiores do MindJus. Saiba mais sobre ela clicando no link: https://bit.ly/3JpHptz
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